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Justiça manda soltar pistoleiro de facção acusado de homicídio

Marcos de Sá foi preso em Palmas (TO), no início de maio, por envolvimento num assassinato ocorrido em março deste ano

atualizado

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preso em tocatins marcos
1 de 1 preso em tocatins marcos - Foto: Divulgação

A Justiça mandou soltar, na tarde desta quinta-feira (12/6), Marcos Vinicius Pereira Sá, 20 anos. Segundo o processo, o homem seria, supostamente, pistoleiro de uma facção criminosa e estaria envolvido em um assassinato ocorrido em março deste ano.

Marcos havia sido preso em 15 de maio no bairro Jardim Taquari, região sul da capital tocantinense. A ação fez parte da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela 73ª Delegacia de Polícia de Umarizal (RN).

Ao solicitar a revogação da prisão, Laura Gondim Silva, advogada do suspeito, declarou que não há ,no momento, qualquer indício de que o investigado ameaça a ordem pública ou esquiva-se da aplicação da lei penal.

Na decisão, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias escreveu que Marcos está inserido no âmbito dos crimes contra a vida e é um possível “pistoleiros” de facção criminosa. “Trata-se de indivíduo perigoso e de personalidades violenta, possuindo várias ações e inquéritos contra si por ser envolvidos em outros homicídios e crimes de tráfico de drogas”, sinalizou.

Ainda sim, a prisão preventiva foi revogada em liberdade provisória. “Entendo estar ausente o periculum libertatis (perigo na liberdade) e ser cabível a revogação da prisão temporária. No entanto, objetivando garantir a instrução processual, entendo ser necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de, em caso de descumprimento, ser decretada a sua prisão preventiva”, sinalizou.

Mesmo solto, o faccionado está:

– Proibido de manter qualquer contato com os demais investigados, com os menores envolvidos no delitos e demais testemunhas já apontadas nos autos e as que vierem a ser qualificadas dentro do feito.

– Obrigado a comparecimento periódico em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, além da obrigação de manter atualizado o seu endereço.

– Proibido de ausentar-se da Comarca em que reside, por mais de oito dias, sem prévia comunicação ao Juízo acerca de onde poderá ser encontrado.

 

 

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